OBJETIVO
Atender as exigências do decreto 5.626/05 que regulamenta a Lei 10.436/02, no que se refere à formação e capacitação de profissionais (professores de Libras) para atuar na educação de surdos. O intuito é refinar o olhar do educador especialista em surdez nas temáticas atuais e abrir espaço para (re) pensar a atuação e abrangência do profissional intérprete de língua de sinais educacional. O curso de Libras e Educação de Surdos é regulamentado pela Resolução nº 01/2007 do CNE/CES, que fixa as normas para a validade dos certificados dos cursos de Pós-Graduação.
PÚBLICO-ALVO
Professores, Pedagogos, Psicólogos, Graduados em Letras ou em outras áreas com conhecimento de nível intermediário em Libras, interessados em atuar na educação de surdos.
METODOLOGIA
CURSO COM AULAS REMOTAS, FAÇA SUA PÓS SEM SAIR DE CASA. Especialização através de aulas remotas, onde o professor em qualquer parte do país ministra aulas em tempo real para os alunos, sem o risco de contaminação pelo COVID-19. – Metodologias Ativas: métodos em que o aluno é o principal agente no processo de ensino-aprendizagem. – Material Didático: disponibilizado de forma digital através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – www.posunigrad.com.br. O aluno é responsável por acessar o conteúdo e trazê-lo para a aula.
GRADE CURRICULAR
DISCIPLINAS
– INTRODUÇÃO À LIBRAS: ESTUDOS SURDOS
– ASPECTOS BIOLÓGICOS DA SURDEZ
– LIBRAS NÍVEL I (BÁSICO)
– LINGÜÍSTICA E SURDEZ
– LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS E SURDEZ
– SURDEZ E RELAÇÕES FAMILIARES
– SURDEZ NA EDUCAÇÃO BÁSICA
– SIMPÓSIO DE LIBRAS
– ENSINO E APRENDIZAGEM DA LEITURA E ESCRITA DO PORTUGUÊS PARA SURDOS
– ENSINO E APRENDIZAGEM DA LEITURA E ESCRITA DO SIGNWRITING/SEL
– ENSINO E APRENDIZAGEM DA MATEMÁTICA PARA SURDOS
– LIBRAS NÍVEL II (CONVERSAÇÃO/INTERPRETAÇÃO)
– ESTÁGIO- PROJETO APLICADO.
CARAGA HORÁRIA 360h.
TCC – Trabalho de conclusão de curso não obrigatório para esse curso.
De acordo com a Resolução de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação (MEC), o trabalho de conclusão de curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização.
CERTIFICAÇÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CNE/CES 01, 08/04/2018 REALIZADO PELA FASU – FACULDADE SUDOESTE. MANTENEDORA: CENTRO DE ENSINO E PESQUISA UNIGRAD LTDA CREDENCIADA ATRAVÉS DA PORTARIA 730 DE 27/07/2018 PELO MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.