Arquitetura de Interiores, Iluminação e Paisagismo (EAD)

SOBRE O CURSO

A pós-graduação em Arquitetura de Interiores, Iluminação e Paisagismo oferece uma formação abrangente que cobre diversos aspectos essenciais da área. O curso funciona na modalidade à distância, incluindo conteúdos que abordam desde a evolução histórica e tendências do design de interiores,  a gestão de escritórios e legislação aplicada, projeto luminotécnico e eficiência energética,  paisagismo para ambientes diversos, e outros assuntos relevantes para a especialização neste âmbito.

PÚBLICO-ALVO

Arquitetos, Engenheiros, Designers e interessados na área (com formação de nível superior).

METODOLOGIA

AULAS ONLINE: O curso será ministrado de forma online com conteúdo GRAVADO e disponibilizado na plataforma digital para que o aluno possa assistir as aulas no tempo mais adequado.
Cada disciplina é formada por diversas aulas, composta de conteúdos em videoaulas, exercício de fixação e um ebook. Ao final da disciplina, o aluno deverá responder a uma avaliação com questões de múltipla escolha. Conteúdo ministrado por professores experientes em suas áreas de atuação.
O aluno poderá concluir o curso em uma média de 6 meses.

GRADE CURRICULAR

DISCIPLINAS

– Evolução Histórica e Tendências do Design de Interiores
– Apresentação de Projeto e Representação Gráfica
– Gestão De Escritórios E Legislação Aplicada
– Percepção Visual e Teoria das Cores
– Projeto Luminotécnico e Eficiência Energética
– Iluminação De Espaços Interiores, Exteriores E Jardins
– Projetos de Interiores Residenciais, Comerciais e Corporativos
– Sistemas de Iluminação e seus Efeitos Visuais e não Visuais
– Sustentabilidade e Ecodesign na Arquitetura de Interiores
– Paisagismo para Ambientes Residenciais, Comerciais e Culturais
– Projeto, Implantação e Manutenção De Obras Paisagísticas
– Tecnologias, Sistemas e Materiais Ecoeficientes

CERTIFICAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CNE/CES 01, 08/04/2018 REALIZADO PELA FASU – FACULDADE SUDOESTE. CREDENCIADA ATRAVÉS DA PORTARIA 730 DE 27/07/2018 PELO MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O ALUNO SERÁ CERTIFICADO LOGO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO, DESDE QUE NÃO TENHA PENDÊNCIAS ACADÊMICAS OU DOCUMENTAIS.

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