TERMO DE USO – CURSO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO À DISTÂNCIA:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a), contratante, subscrito(a) no Requerimento de Matrícula, doravante simplesmente denominado(a) ESTUDANTE.
CONTRATADA: CENTRO DE ENSINO E PESQUISA UNIGRAD LTDA – ME., pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o número 11.392.888/0001-71 situada à Rua Candido Sales, 125, Bairro Recreio – Vitória da Conquista – BA, mantenedora da Faculdade Sudoeste – FASU, doravante nominada INSTITUIÇÃO ou CONTRATADA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes ajustam o presente contrato de termo de uso de serviços educacionais relativos à CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO na modalidade ENSINO A DISTÂNCIA, tendo-se por base o disposto no presente, bem como nos termos da legislação educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas legais: Artigos 5º, inciso II, 206, II e III, 207 e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 407, 421, 422, 427, 476, 477, e 594 do Código Civil, Lei n° 9.870/99, com suas alterações, e Lei n° 9.394/96, resolução CNE Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018,
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: A oferta de curso de PÓS-GRADUAÇÃO na modalidade à Distância desenvolvida pela Faculdade Sudoeste – FASU.
Parágrafo primeiro: O presente Termo de Uso será válido a partir da data de aceite do contratante, no momento da celebração da matrícula pelo site da CONTRATADA.
Parágrafo segundo: O contratante, devidamente matriculado, será cadastrado no sistema acadêmico do aluno da Faculdade Sudoeste – FASU.
Parágrafo terceiro: As partes reconhecem a validade e eficácia deste instrumento, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.
Parágrafo quarto: O contratante está ciente da necessidade de manter seus dados pessoais atualizados na plataforma de matrícula para comunicação, avisos e demais atos pertinentes.
Parágrafo quinto: A duração do curso de pós-graduação será de 6 (seis) meses, com carga horária mínima de 360 horas. O prazo de duração começará a contar a partir da data da liberação da plataforma para o início dos estudos, através do e-mail informado pelo aluno.
- O aluno poderá integralizar os conteúdos no tempo mínimo de 4 meses e no máximo de 12 meses.
- O período de duração de 6 (seis) meses será o parâmetro para cálculo proporcional do período cursado, em solicitações de rescisões e cancelamento requerido pelo aluno.
- O prazo de duração e conclusão do curso independe do plano de pagamento escolhido pelo aluno.
CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Pelos serviços educacionais previstos na cláusula primeira, o (a) ALUNO(A) pagará o valor descrito no SITE DO CURSO, conforme opção escolhida no momento da aceitação da oferta.
O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
- à vista em parcela única, mediante PIX, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo; ou
- parcelado no cartão de crédito em até 12 parcelas; ou
- parcelado no boleto, em até 12 (doze) parcelas, conforme plano de pagamento disponível no site do curso, através de boleto bancário, PIX ou via cartão de crédito/débito.
Parágrafo segundo – O (A) ALUNO declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, não sendo possível alterar a quantidade de parcelas definidas após a matrícula, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos.
Parágrafo terceiro – A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, independentemente da forma de pagamento escolhida, gera o bloqueio de acesso do(a) ALUNO à plataforma de estudos. Podendo a CONTRATADA proceder na cobrança do saldo devedor proporcional ao período que o curso foi disponibilizado, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 45 (quarenta e cinco) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) ALUNO de sua responsabilidade de pagamento da dívida, ficando à escolha da CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
Parágrafo quarto – O(A) ALUNO declara estar ciente de que o eventual abandono do curso, por quaisquer razões, bem como a ausência de acesso ao conteúdo disponibilizado na plataforma virtual, não o isenta da obrigação de pagamento das parcelas contratadas, nem gera direito à restituição de valores já pagos, uma vez que os materiais das disciplinas permanecem acessíveis até a rescisão formal do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª: Na hipótese de o contratante ter optado pelo pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos, responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização e existência de saldo.
Parágrafo Primeiro: O contratante e o portador do cartão ficam solidariamente responsáveis pelo valor não pago.
Parágrafo Segundo: Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o(a) CONTRATANTE pagará o valor principal acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês (pro-rata die) e correção monetária pelo IGP-M.
Parágrafo Terceiro: O atraso da mensalidade por mais de 60 (sessenta) dias autorizará a CONTRATADA a efetuar cobrança através de empresa especializada ou advogado de sua confiança, cabendo ao(à) CONTRATANTE arcar com as despesas de cobrança, bem como honorários advocatícios, até o limite de 20% sobre o valor da dívida, ainda que a cobrança seja feita extrajudicialmente. Caso a CONTRATADA tenha que recorrer a medidas judiciais para reaver o seu crédito, o(a) CONTRATANTE arcará, ainda, com custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor total do débito.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA, diante de inadimplência superior à 30 (trinta) dias, poderá proceder a inscrição do(a) CONTRATANTE nos órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/ SERASA etc.) nos termos do art. 43 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor-CDC).
CLÁUSULA 4ª: O contratante declara ter ciência de que os valores praticados podem ser diferenciados em outras oportunidades, fruto de promoções e ações mercadológicas pela CONTRATADA.
Parágrafo Único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento formal da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato, considerando que a disponibilidade dos serviços ofertados ao CONTRATANTE esteve a disposição desde o envio de login e senha para acesso aos estudos.
DA APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
CLÁUSULA 5ª: A emissão do Certificado de Conclusão de Curso será feita mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo contratante.
Parágrafo Primeiro: A Faculdade Sudoeste – FASU, terá até 30 dias para deferir ou indeferir a solicitação do contratante.
Parágrafo Segundo: A Faculdade Sudoeste – FASU, terá até 60 dias para registro e emissão do certificado digitais após deferimento.
Parágrafo Terceiro: O Certificado de Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o e-mail informado pelo aluno no cadastro.
Parágrafo Quarto: A não entrega de documentos até o final do curso converte, automaticamente, a matrícula para curso de aperfeiçoamento e/ou de atualização, inviabilizando a certificação do(a) CONTRATANTE como pós-graduado(a) lato sensu, sendo os conceitos e/ou as notas apenas um índice de qualidade do aproveitamento.
Parágrafo quinto: Cabe ao ALUNO manter contato com a CONTRATADA caso não tenha recebido seu certificado nos prazos aludidos acima, afim de verificar se consta alguma pendencia ou dados errados do contato de e-mail e telefone, após o prazo de 12 (doze meses) da matrícula no curso o aluno terá o prazo de mais 24 meses para solicitar seu certificado, após esse prazo a CONTRATADA caracterizará o aluno como JUBILADO(A) para todos os fins de direito, sem possibilidade de certificação do curso.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 6ª: O contratante deve realizar o pagamento integral do curso, seja na modalidade à vista ou parcelada.
CLÁUSULA 7ª: Para Concluir o curso, o contratante deverá respeitar o prazo estabelecido de duração de 6 meses, tendo o mínimo de 4 meses e máximo de 12 meses de estudos do curso e atingir notas igual ou superior a 7.0 nas avaliações das disciplinas.
Parágrafo Primeiro: Caso o aluno não atinja a média 7.0, deverá solicitar uma prova substitutiva.
Parágrafo Segundo: Se após a prova substitutiva o aluno não atingir a média, ficará em Dependência e terá que cursar e pagar a disciplina novamente.
CLÁUSULA 8ª: O contratante deverá manter seus dados cadastrais atualizados e zelar pela confidencialidade de sua senha e login.
Parágrafo Único: Caso seja identificado compartilhamento não autorizado de login e senha, a contratada poderá proceder com o bloqueio imediato do acesso ao curso.
CLÁUSULA 9ª: O contratante não pode reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder civil e criminalmente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 10ª: A contratada disponibilizará o acesso do contratante ao ambiente virtual de aprendizagem após a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA 11ª: As aulas consideram-se disponibilizadas a partir do envio do acesso de login e senha para o aluno, através do e-mail informado no ato da matrícula.
REQUISITOS PARA CONCLUSÃO DO CURSO
CLÁUSULA 12ª: Deverão ser enviados a Faculdade Sudoeste – FASU, os documentos listados de forma legível:
- Diploma de Graduação (Frente e verso);
- RG e CPF (não válido a CNH);
- Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo).
Parágrafo primeiro: O contratante portador de diploma de graduação concluído no exterior, para concluir o curso e receber o seu certificado deverá revalidá-lo no Brasil.
Parágrafo Segundo: O prazo para conclusão do curso está descrito no objeto da compra, conforme o Curso que foi adquirido com prazo de conclusão de 6 (seis) meses, podendo ser integralizado de 04 (quatro) meses, ou até 12 (doze) meses, havendo prazo suplementar de conclusão de até 06 (seis) meses quando solicitado em requerimento pelo aluno. A partir da prorrogação, caso não tenha concluído todos os módulos e atividades do curso adquirido, o(a) estudante restará, a critério da CONTRATADA, ser JUBILADO(A) para todos os fins de direito, sem possibilidade de certificação do curso.
CLÁUSULA 13 – RECISÃO
O ALUNO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da disponibilização do acesso ao curso adquirido, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, será assegurado o reembolso integral dos valores efetivamente pagos, mediante solicitação formal encaminhada ao e-mail secpos@unigrad.com.br
Parágrafo Primeiro. Nos termos da legislação vigente, o (a) ALUNO(A), deverá formalizar pedido de cancelamento do curso de Pós-Graduação contratado através do e-mail secpos@unigrad.com.br, contendo no assunto: “Cancelamento de Matrícula” e no corpo do e-mail o nome completo, número do CPF, nome do curso, motivo da desistência.
Parágrafo Segundo. O(A) ALUNO reconhece que, após os 7 (sete) dias contados da liberação do acesso ao curso contratado, ao solicitar cancelamento do curso, deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado, computados a partir da data da efetiva liberação do acesso da plataforma de aulas informada por e-mail, até a data da solicitação de cancelamento na forma descrita no parágrafo anterior. O aluno deverá pagar ainda 30% (trinta por cento) do valor do saldo remanescente a título de multa. A duração do curso é de um semestre, conforme o Parágrafo quinto da cláusula 1.
Parágrafo terceiro: O (a) ALUNO declara ter ciência de que não existe trancamento de matrícula, sendo o cancelamento a única forma de interrupção do presente contrato. Caso o aluno tenha alguma dificuldade para seguir com os estudos dentro do prazo de 12 (doze) meses, deverá o entrar em contato com a equipe de suporte para verificar a possibilidade de extensão do prazo.
CLÁUSULA 14 – PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE por meio do presente contrato sempre em estrita observância às disposições previstas na lei geral de proteção de dados pessoais – “LGPD” (lei federal 13.709/2018) e quaisquer outras regulamentações aplicáveis sobre o tema, durante a vigência do contrato.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto às CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte das CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente.
Parágrafo quarto. O CONTRATANTE autoriza expressamente que a CONTRATADA, enviem mensagens eletrônicas por e-mails, por meio do aplicativo WhatsApp, SMS, telefonema, que executem campanhas nas redes sociais, para viabilizar a comunicação entre as Partes, sempre que necessário.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA declara que adotam medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.
Parágrafo sexto. O CONTRATANTE está ciente e de acordo com que seu endereço eletrônico (e-mail), e seu número de telefone, poderão ser divulgados entre os Participantes (docentes e discentes) em grupos de WhatsApp ou mensagens coletivas exclusivamente para situações atinentes às atividades acadêmicas dos serviços educacionais contratados.
Parágrafo sétimo. O(A) ALUNO(A) responsabiliza-se pelas informações pessoais fornecidas a CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las junto aos CONTRATADA, em caso de alteração.
CLÁUSULA 15. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelos parágrafos do artigo 10 da Medida Provisória nº. 2.200/2001 em vigor no Brasil. Portanto, o presente instrumento pode ser firmado pelos referidos meios.
CLÁUSULA 16ª – As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.
Vitória da Conquista – BA. ’24/05/2026’
CENTRO DE ENSINO E PESQUISA UNIGRAD LTDA
Faculdade Sudoeste – FASU
